Presidente sanciona Plano de Enfrentamento à Violência contra a Mulher
Está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5), a Lei 14.330/22 que inclui o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
A norma determina a previsão de ações, estratégias e metas específicas sobre esse tipo de violência que devem ser implementadas em conjunto com órgãos e instâncias estaduais, municipais e do Distrito Federal, responsáveis pela rede de prevenção e de atendimento das mulheres em situação de violência.
Depois de passar pela Câmara, o texto foi aprovado pelo Senado em março, como parte da pauta prioritária da campanha 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher.
Agência Brasil
05/05/2022
Evangelho do Dia
Terça, 24 de maio de 2022
Jo 16,5-11
Naquele tempo, disse Jesus aos seus discípulos: 5“Agora, parto para aquele que me enviou, e nenhum de vós me pergunta: ‘Para onde vais?’ 6Mas, porque vos disse isto, a tristeza encheu os vossos corações. 7No entanto, eu vos digo a verdade: É bom para vós que eu parta; se eu não for, não virá até vós o Defensor; mas, se eu me for, eu vo-lo mandarei. 8E quando vier, ele demonstrará ao mundo em que consistem o pecado, a justiça e o julgamento: 9o pecado, porque não acreditaram em mim; 10a justiça, porque vou para o Pai, de modo que não mais me vereis; 11e o julgamento, porque o chefe deste mundo já está condenado”.
— Palavra da Salvação.
— Glória a vós, Senhor.